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TODO CIDADÃO É MENTIROSO!



O amigo leitor deve estar se perguntando o porquê do titulo do artigo, uma vez que o titulo generaliza todos os cidadãos. Mas vamos explicar amiúde a legenda.


Como nossa coluna tem o objetivo de trazer informações acerca do trânsito, é dever desse que vos escreve, esclarecer em detalhes o que acontece com a aplicação da legislação e as ações dos órgãos de trânsito a nível administrativo e na esfera judicial.


O título escolhido de propósito, tem a intenção de destacar para o leitor um princípio que rege a administração pública, que é o fato de seus atos gozarem de presunção de veracidade e legitimidade.


Esse princípio, tem sido interpretado de maneira ampla em todos os níveis pelos poderes da república. Para nosso assunto (trânsito) é um entendimento padrão para todas as demandas, seja na via administrativa quanto na via judicial. Não são raras as vezes em que, um recurso de multa ou de penalidade de suspensão da CNH ou cassação da CNH, as decisões são fundamentadas no múnus público do agente, chamado também fé pública ou fundamentada na presunção de veracidade dos atos administrativos.


Na via administrativa é muito compreensível que os julgamentos usem esse fundamento, pois o órgão vai julgar um recurso contra o seu próprio ato, então é claro que não haverá imparcialidade no julgamento. Imagine como seria o órgão deferir os recursos de todos que entrarem dizendo que houve exagero na fiscalização ou que o agente na verdade entendeu errado, pois não foi o que realmente aconteceu? É a palavra do cidadão contra o ato do agente público.


O princípio de presunção de veracidade e legitimidade é extremamente importante para trazer segurança jurídica para administração que age in tese em benefício da coletividade. Certo? Embora há controvérsias.


As discussões sobre a veracidade e legitimidade dos atos da administração não são pela segurança ou insegurança jurídica e sim pela interpretação que se faz do princípio em si. Embutido nesse princípio esta a palavra presunção. Isso nos leva ao entendimento de que, a veracidade e legitimidade dos atos administrativos são relativos.


Quando o cidadão se depara com uma situação de inverdade ou erro atribuído pela administração pública à sua pessoa, este deve trazer provas para quebrar essa presunção e ai começa o flagelo do cidadão e ele vai descobrir que para o estado ele é um mentiroso não importa quem ele seja, pelo menos não deveria importar quem ele é.


Acontece que em muitos casos, o cidadão traz provas, testemunhas, imagens, vídeos e outras provas em direito admitidas e seu recurso é indeferido. E na maioria das vezes recebe uma resposta de que, o auto de infração esta regular ou os atos da administração gozam de veracidade e legitimidade. Em outras palavras o órgão esta dizendo: Cidadão você está mentindo.


Dessa forma, você, cidadão honesto que se sente vítima de uma “calúnia” ou erro do estado vai ao judiciário. Ainda bem que temos o judiciário! pensa o cidadão honesto, que deseja incessantemente provar suas alegações com provas, testemunhas, histórico de bom motorista, cartão de ponto no trabalho etc. Então, procura um advogado, explica o caso, traz as provas de que o veículo jamais passou por aquele local ou que não recebeu nenhuma notificação por conta da greve dos correios e pronto.


O advogado junta tudo, redige uma petição perfeita apontando as provas, arrolando testemunhas, fundamentando os pedidos em leis, resoluções, mostrando jurisprudências e tudo mais que a legislação lhe oferece e quando tudo parece perfeito tem essa resposta;


“Os pedidos formulados pela parte autora são improcedentes. Não obstante a alegação que o autor não possuir em mãos a notificação de autuação e não ter sido notificado da multa resultante do processo administrativo que culminou na cassação de sua CNH, esta que não merece prosperar, pois inferese a presunção de veracidade e legalidade dos atos administrativos.”


O trecho acima foi retirado da sentença do processo nº 1002546- 68.2019.8.26.0576. No entanto, o que nos causa estranheza é o fato de que nesse processo o Detran/SP sequer apresentou contestação ou seja deu de ombros para o caso, e mesmo assim ganhou o processo.


Mas não podemos nos revoltar não é mesmo? Afinal, sabemos que segurança jurídica nos tempos atuais é um sonho distante. Estamos vivendo um momento onde a inversão de valores é a praxe e talvez seja por isso que a justiça esteja representada com uma venda nos olhos, pois todos nós, quando sentimos vergonha temos o ato de fechar os olhos, para não vermos aquilo que achincalha nossa condição humana.


E para concluir, devo dizer, que os atos da administração realmente gozam de presunção, mas presunção relativa e o cidadão tem o direito de ser ouvido e visto, mas a justiça esta vendada e cabe ao judiciário ser os olhos dela.


Talvez esse dia chegue, quando o principio da presunção da inocência for realmente um direito do cidadão, nesse dia a justiça tirará a venda dos olhos, infelizmente esse dia não é hoje. ALESSANDRO TRIGILIO BARBOSA Policial Rodoviário de 2002 à 2014 Presidente da JARI do DETRAN/SP ,Sup. Rio Preto I (2014 a 2018)Advogado Especialista em Trânsito urbano, rodoviário e transporte de Produtos Perigosos.


Email alessandrotrigiliob@gmail.com WhatsApp – (17) 996036222

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