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Você sabe o que são INFRAÇÕES MANDATÓRIAS?

  • Foto do escritor: Ptrânsito
    Ptrânsito
  • 11 de dez.
  • 1 min de leitura

Atualizado: há 23 horas

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São aquelas que, por si só, preveem a penalidade de suspensão do direito de dirigir.


Temos as seguintes abaixo:


  • Dirigir sob a influência de álcool / qualquer outra substância psicoativa ou recusar-se a ser submetido a teste que permita certificar influência (art. 165, 165-A ou 277 §3 c/c 165). Suspensão do direito de dirigir por um prazo de 12 meses.


  • Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete ou transportando passageiro sem o capacete, fazendo malabarismo ou transportando criança (art. 244 e incisos), Transpor bloqueio policial (art. 210) e Dirigir ameaçando pedestres ou demais veículos (art. 170). Suspensão de dois a quatro meses.


  • Dirigir em velocidade superior a 50% da permitida (art. 218, III). Suspensão de três a seis meses.


  • Omitir-se de prestar socorro à vítima ou adotar providência em acidente (art. 176). Suspensão de quatro a seis meses.


  • Disputar corrida (art. 173), Participar de competição em via pública (art. 174), Efetuar manobra perigosa (art. 175), Forçar passagem entre veículos (art. 191). Suspensão de cinco a oito meses.


  • Usar veículo para, deliberadamente, perturbar a circulação na via (art. 253-A): Suspensão de 12 meses.


SE RECEBER ALGUMA DESSAS NOTIFICAÇÕES, PROCURE UM ESPECIALISTA

 
 
 

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