Você sabe o que são INFRAÇÕES MANDATÓRIAS?
- Ptrânsito

- 11 de dez.
- 1 min de leitura
Atualizado: há 23 horas

São aquelas que, por si só, preveem a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
Temos as seguintes abaixo:
Dirigir sob a influência de álcool / qualquer outra substância psicoativa ou recusar-se a ser submetido a teste que permita certificar influência (art. 165, 165-A ou 277 §3 c/c 165). Suspensão do direito de dirigir por um prazo de 12 meses.
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete ou transportando passageiro sem o capacete, fazendo malabarismo ou transportando criança (art. 244 e incisos), Transpor bloqueio policial (art. 210) e Dirigir ameaçando pedestres ou demais veículos (art. 170). Suspensão de dois a quatro meses.
Dirigir em velocidade superior a 50% da permitida (art. 218, III). Suspensão de três a seis meses.
Omitir-se de prestar socorro à vítima ou adotar providência em acidente (art. 176). Suspensão de quatro a seis meses.
Disputar corrida (art. 173), Participar de competição em via pública (art. 174), Efetuar manobra perigosa (art. 175), Forçar passagem entre veículos (art. 191). Suspensão de cinco a oito meses.
Usar veículo para, deliberadamente, perturbar a circulação na via (art. 253-A): Suspensão de 12 meses.
SE RECEBER ALGUMA DESSAS NOTIFICAÇÕES, PROCURE UM ESPECIALISTA



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