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SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR POR ACÚMULO DE PONTOS


O processo de suspensão do direito de dirigir não possuirá mais um critério único de

cômputo de pontos, sendo dividido em 3 hipóteses:


1. Para condutores que tiverem duas ou mais infrações gravíssimas em seu prontuário,

o limite continua sendo de 19 pontos. Ao atingir 20 pontos o condutor terá suspenso

o direito de dirigir por 6 meses;


2. Para condutores que tiverem apenas uma infração gravíssima em seu prontuário, o

limite será de 29 pontos. Ao atingir 30 pontos o condutor terá suspenso o direito de

dirigir por 6 meses;


3. Para condutores que não tiverem nenhuma infração gravíssima, o limite será de 39

pontos. Ao atingir 40 pontos, o condutor terá o direito de dirigir suspenso.


No caso de condutor que exerça atividade remunerada, o limite também será de 39 pontos, sendo facultado a sua participação no curso preventivo quando atingir 30 pontos, eliminando o somatório dos últimos 12 meses.


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