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SEGURO DPVAT: O QUE É?



Todos os anos os proprietários de veículos pagam o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores,  popularmente conhecido pela sigla IPVA. Junto do IPVA, os donos de veículos automotores também pagam o Seguro DPVAT, mas muita gente  desconhece a finalidade da taxa paga obrigatoriamente por lei (6.194/74) e os direitos sobre o valor desembolsado.


O seguro DPVAT existe desde 1974 e o significado da sigla é bem esclarecedor: Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. Ou seja, o seguro DPVAT  indeniza vítimas de acidentes causados por veículos que têm motor próprio (carros/motos) e que circulam por vias terrestres (terra/asfalto).

A obrigatoriedade do pagamento garante às vítimas de acidentes com veículos o recebimento de indenizações, mesmo que os responsáveis pelos acidentes não arquem com essa responsabilidade. Sem apuração da culpa, toda pessoa que sofre um acidente (seja motorista, passageiro do veículo ou pedestre)  tem direito a ser indenizada – independentemente de quem seja a culpa – por morte, invalidez permanente ou reembolso de despesas médicas.


As indenizações podem variar de acordo com a gravidade do caso. Por exemplo: nos casos de morte, os herdeiros da vítima são indenizados em R$ 13,5 mil. Para invalidez, a indenização é de até R$ 13,5 mil e varia de acordo com a gravidade das sequelas adquiridas. Em relação às despesas médicas e hospitalares comprovadas, o valor reembolsado pode chegar até R$ 2.700.


Um levantamento realizado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) em parceria com a seguradora responsável por administrar o seguro DPVAT mostra um grande aumento pela procura da indenização entre 2002 e 2015. Apesar disso, muita gente desconhece o direito ao benefício.


Vale lembrar que os recursos do Seguro DPVAT são financiados exclusivamente pelos proprietários de veículos, por meio de pagamento anual da taxa. Do total arrecadado, 45% são repassados ao Ministério da Saúde (SUS), para custeio do atendimento médico-hospitalar às vítimas de acidentes de trânsito em todo país e 5% são repassados ao Ministério das Cidades (DENATRAN), para aplicação em programas destinados à prevenção de acidentes de trânsito. Os demais 50% são destinados para o pagamento das indenizações e reservas.

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