Perdeu o prazo para indicar o condutor? Entenda quando é possível recorrer à Justiça


Receber uma multa por uma infração cometida por outra pessoa é uma situação que pode gerar preocupação, principalmente quando os pontos são registrados na Carteira Nacional de Habilitação PROVISÓRIA do proprietário do veículo.
A dúvida aumenta quando o prazo para indicar o verdadeiro condutor ao órgão de trânsito já terminou. Nesse caso, é importante saber que o encerramento do prazo administrativo não impede, por si só, a discussão judicial sobre quem estava dirigindo.
Qual é o prazo para indicar o condutor?
Quando o condutor não é identificado no momento da infração, o Código de Trânsito Brasileiro prevê que o proprietário apresente o responsável no prazo de 30 dias após a notificação da autuação, conforme o artigo 257, § 7º.
Por isso, é fundamental verificar a notificação recebida e observar o prazo informado. A indicação feita corretamente e no prazo pode evitar a necessidade de uma discussão judicial.
O que acontece se o prazo terminar?
Em regra, encerrado o prazo sem a indicação, o proprietário pode ser considerado responsável pela infração na esfera administrativa. Isso, porém, não significa que ele esteja impedido de buscar a Justiça para demonstrar que outra pessoa dirigia.
O Superior Tribunal de Justiça reconheceu essa possibilidade, o encerramento do prazo administrativo não afasta o direito de discutir judicialmente a responsabilidade pela infração
Quais provas podem ser apresentadas?
As provas dependem das particularidades de cada situação. Entre os documentos que podem ser úteis estão:
Notificação da autuação e auto de infração;
Documentos do veículo e CNH das pessoas envolvidas;
Declaração do verdadeiro condutor reconhecendo que dirigia no momento da infração, com reconhecimento em cartório;
Outros documentos que ajudem a demonstrar quem estava com o veículo na data e no horário indicados.
É possível pedir uma decisão urgente?
Dependendo das circunstâncias, pode ser formulado um pedido de tutela de urgência. Para concedê-la, o juiz deve verificar os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, incluindo a probabilidade do direito e o perigo de dano ao resultado do processo.
A tutela é uma decisão provisória: seu conteúdo depende do que for pedido e determinado pelo juiz, e ela não significa que o processo já terminou.
A multa é cancelada automaticamente?
Não. A discussão sobre quem dirigia não significa, por si só, que a infração será cancelada. O pedido e seus efeitos dependerão da situação concreta, da prova apresentada e da decisão judicial.
O mais importante é guardar as notificações e procurar o especialista em direito de trânsito, pois a análise dos documento permite avaliar as medidas cabíveis.



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