Você sabia?
Quando uma pessoa entrega seu veículo a uma concessionária ou revenda para fins de venda ou como parte de pagamento na compra de outro, surge, de fato, uma relação de consumo entre o proprietário e a concessionária. Esse processo envolve direitos e responsabilidades definidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) .
O artigo 134 do CTB estabelece que o proprietário deve comunicar a venda do veículo ao Detran dentro de 15 dias, caso contrário, poderá ser responsabilizado por infrações e demais responsabilidades que ocorram enquanto o veículo ainda está registrado em seu nome. No entanto, quando o veículo é entregue a uma concessionária, geralmente essa responsabilidade é transferida para concessionária, conforme estipulado no contrato de venda ou consignação.
Se a concessionária não fizer a transferência de propriedade do veículo, ela pode estar falhando na prestação de serviço, o que é regulado pelo artigo 14 do CDC. Este artigo prevê que a responsabilidade pelo fornecimento inadequado de serviços recai sobre o fornecedor, no caso a concessionária, que deve responder por eventuais danos causados ao proprietário.
Portanto, a concessionária tem a obrigação de fazer a comunicação de venda ao DETRAN e garantir que a transferência do veículo seja devidamente formalizada. Se isso não for feito, o proprietário original pode sofrer consequências, como multas e outras penalidades relacionadas ao veículo, o que configura uma falha na prestação de serviço passível de responsabilização.
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