Diferente dos veículos de Pessoas Físicas onde a indicação de condutor infrator é opcional, nos veículos de Pessoas Jurídicas essa indicação é OBRIGATÓRIA.
Temos uma forma peculiar de fazer a transferência dos pontos para o real condutor do veículo que está em nome do CNPJ de Pessoa Jurídica. Esse procedimento acaba por proteger as empresas, que dessa forma não precisam responder por seus prepostos ou funcionários condutores que eventualmente forem penalizados. Caso a indicação de real infrator não seja realizada, a pessoa jurídica deverá arcar com as consequências da multa NIC (multa por não identificação de condutor infrator).
Para maiores esclarecimentos procure um especialista em direito de trânsito.
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