Ptrânsito

27 de dez de 20191 min

INFRAÇOES ADMINISTRATIVAS

Atualizado: 12 de fev de 2020

As infrações de natureza administrativa, não são bastante para possibilitar a suspensão do direito de dirigir, por notadamente não serem infrações cometidas na condução do veículo.

Nestas situações apenas uma assessoria totalmente especializada em direito de trânsito poderá argumentar e analisar quais são as condições das infrações. retirando a penalidade imposta à pessoa inocente

VOCÊ SABE O QUE É CONDUTOR PRESUMIDO ?

Trata- se daquele condutor que é aplicada a multa por falta da indicação do real condutor.

Não o fazendo, será considerado como “CONDUTOR PRESUMIDO”, ou seja, o órgão de trânsito “presume” que como não foi apresentado um condutor, quem “cometeu” a infração foi o proprietário do veículo.

QUAL É O PRAZO PARA APRESENTAR CONDUTOR?

Não havendo autuação em flagrante e sendo uma infração por desrespeito à uma regra de circulação ou norma de conduta, o proprietário do veículo deverá ser notificado e informado sobre a autuação, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar o real infrator:

QUAL O PRAZO PARA NOTIFICAR O INFRATOR ?

Antes de iniciar o prazo para apresentação de condutor, o órgão de trânsito tem o prazo de 30 (trinta) dias para expedir a notificação ao proprietário do veículo, caracterizada pela entrega da notificação no correio, quando utilizada remessa postal.

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