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Você sabia que as regras de Trânsito também se aplicam aos condomínios?



Nos condôminos os motoristas não podem dirigir em alta velocidade, devem seguir a direção defensiva, respeitar as regras e sinalizações de trânsito, não podem dirigir após ingestão de álcool.


De acordo com Artigo 2º do Código de trânsito Brasileiro contempla os condomínios como abaixo:


"são vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.”

parágrafo único: “para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas.”


De forma cristalina os condomínios também estão dentro do CTB - Código de Trânsito Brasileiro Assim cabe ao síndico sinalizar essas regras na convenção e no regimento interno.


Além disso, em questão de placas, faixas e afins, é dever dos síndicos também providenciar essas sinalizações e elas devem ser as mesmas que são utilizadas no trânsito de vias públicas.

Todos os motoristas só podem dirigir com a CNH, ou seja, menores dirigindo pode gerar multa condominial e multa de trânsito;

Cumprir as normas de estacionamento, pois estacionar irregularmente é uma infração;

Uso obrigatório do cinto de segurança;

Não se deve estacionar impedindo a movimentação de outro veículo;

É infração estacionar nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos. Se o motorista estacionar nesses locais, ele deve portar a credencial que comprove sua condição;

É proibido transitar por calçadas, passarelas, ciclovias, jardins e áreas comuns do condomínio.


MULTAS EM CONDOMÍNIOS


Estacionamento irregular - Multa é de natureza média,

valor de R$ 130,16 - 4 pontos na carteira de habilitação – P

ode haver a remoção do veículo.


Veículos sem credencial estacionados nas vagas para pessoas com deficiência ou idosos

Multa é de natureza gravíssima - R$ 293,47- 7 pontos na carteira de habilitação e remoção do veículo.


Direção em locais proibidos Multa é de natureza gravíssima R$ 880,41 - 7 pontos na carteira de habilitação.

Condutores menores dirigindo Multa é de natureza gravíssima 7 pontos na carteira de habilitação do proprietário do veículo - com multa também multiplicada por três, que pode chegar a R$ 880,41.


O administrador só pode aplicar multas e penalidades que vão de acordo com as normas internas do condomínio.


Importante esclarecer que a velocidade ideal é não dirigir acima de 30 km/h e isso ainda vai depender do local:

Uma garagem fechada ou vias internas onde há crianças, a velocidade máxima é 10km/h.

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