APRESENTAÇÃO TARDIA DO CONDUTOR
Você sabe que existe a possibilidade de realizar a apresentação de condutor infrator mesmo fora do prazo, tanto na via administrativa quanto via judicial?
É perfeitamente possível evitar que o proprietário responda por atos que não praticou. inclusive em relação a infrações que já originaram outras penalidades, como a suspensão do direito de dirigir, a cassação da habilitação ou mesmo a perda da carteira provisória.
Por exemplo: Infrações por “avanço de sinal vermelho”, “excesso de velocidade”, “falta de cinto de segurança”, “manobras perigosas”, “desobedecer a ordens do agente de trânsito”, como são decorrentes de normas de circulação e regras de conduta, são de responsabilidade do condutor que as praticou.
Nestas situações apenas uma assessoria totalmente especializada em direito de trânsito poderá argumentar e analisar quais foram as condições que levaram à perda do prazo administrativo e quais são os remédios mais adequados para reverter essa situação, retirando a penalidade imposta à pessoa inocente.
Kommentare