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VOCÊ SABIA QUE É POSSÍVEL FAZER APRESENTAÇÃO DE CONDUTOR INFRATOR FORA DO PRAZO ?


APRESENTAÇÃO TARDIA DO CONDUTOR

Você sabe que existe a possibilidade de realizar a apresentação de condutor infrator mesmo fora do prazo, tanto na via administrativa quanto via judicial?

É perfeitamente possível evitar que o proprietário responda por atos que não praticou. inclusive em relação a infrações que já originaram outras penalidades, como a suspensão do direito de dirigir, a cassação da habilitação ou mesmo a perda da carteira provisória.

Por exemplo: Infrações por “avanço de sinal vermelho”, “excesso de velocidade”, “falta de cinto de segurança”, “manobras perigosas”, “desobedecer a ordens do agente de trânsito”, como são decorrentes de normas de circulação e regras de conduta, são de responsabilidade do condutor que as praticou.

Nestas situações apenas uma assessoria totalmente especializada em direito de trânsito poderá argumentar e analisar quais foram as condições que levaram à perda do prazo administrativo e quais são os remédios mais adequados para reverter essa situação, retirando a penalidade imposta à pessoa inocente.

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