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POSSO SER PRESO POR RECUSAR A SOPRAR O “BAFÔMETRO”?

Atualizado: 23 de mar. de 2022



Certo dia, um cliente muito preocupado em manter sua conduta ilibada veio até o meu escritório com a seguinte situação:


Não concordo com o teste do bafômetro, posso ser preso por não aceitar realizar o teste?


Diante desse questionamento vim escrever sobre esse tema para vocês.


Afinal, posso ser preso por me recusar a soprar o bafômetro?


A resposta que eu trago, vem daquela máxima que é uma verdade nessa situação:

"cada caso é um caso!"


Digo isso porque para responder sim ou não, o profissional deve analisar todo o contexto da situação do flagrante, em especial no que se refere aos seguintes questionamentos:


- Houve algum tipo de acidente na via?


- O condutor lesionou algum transeunte?


- O condutor apresenta sinais claros de embriaguez?


Em caso positivo para uma ou todas as perguntas acima, a resposta é SIM.


Caso ambas as respostas sejam negativas não há justificativa para a prisão em flagrante do condutor.


Além disso, devo esclarecer que recusa ao teste do bafômetro configura afronta ao artigo 165 - A do CTB – Código de Trânsito Brasileiro, com penalidade de suspensão do direito de dirigir e 7 pontos na sua CNH.


A outra pergunta muito importante é: existe possibilidade de recorrer? E se eu recorrer, tenho chances de ganhar?


A resposta é muito simples, RECORRA SEMPRE!


Podem ser encontrados diversos erros dentro do auto de infração que passam despercebidos aos olhos do condutor, como, por exemplo, uma negligência, abuso de autoridade, entre outras situações técnicas dentro daquele processo administrativo.


Desta forma, ainda que a conduta típica tenha de fato ocorrido, existem grandes chances de êxito no recurso. Porém, é de extrema importância a busca por um PROFISSIONAL ESPECIALIZADO em direito de trânsito. Assim, você protege seus direitos.

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