MULTAS NIC - FIQUE POR DENTRO.
Se o proprietário do veículo autuado for pessoa jurídica – a indicação do condutor é obrigatória - conforme a Resolução CONTRAN 151/2003 consolidada com as alterações da Resolução CONTRAN 393/2011.
A pessoa jurídica que não indicar o condutor até a data que consta nas instruções do formulário receberá, além da multa originária que foi cometida com o veículo, a Multa por Não Indicação de Condutor (Multa NIC).
O valor da Multa NIC é calculado com base no valor da multa originária, cujo condutor não foi indicado, multiplicado pelo número de infrações iguais praticadas nos últimos doze meses.
Exemplo:
Primeira multa=R$ 100,00
Multa NIC (multa multiplicada pela quantidade de vezes que foi multado) = R$ 100,00x1 = R$ 100,00
Total = primeira multa + multa NIC = R$ 100,00+R$ 100,00 = R$ 200,00
Segunda multa da mesma infração = R$ 100,00
Multa NIC = R$ 100x2 = R$ 200,00
Total = R$ 100,00 + R$ 200,00 = R$ 300,00
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