O CRITÉRIO IMPORTANTE QUE TEMOS QUE OBSERVAR É SIMPLES conforme ART 5º, II DA CF. Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei com base inclusive na constituição federal em seu art. 5º, II.
A resolução Conforme a Resolução 197, de 25 de julho de 2006 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) NÃO PROÍBE o engate de reboque, ele apenas REGULAMENTA.
O engate não é um equipamento obrigatório. Sim ele é permitido.
Saiba que as motocicletas também podem ser equipadas com engate de reboque traseiro. Para isso, ela deve ter motorização de pelos menos 120 cilindradas e com medidas de 2,15 metros de comprimento, 1,15 m de largura e 90 cm de altura. Além disso, o proprietário deve considerar a capacidade máxima de tração indicada pelo fabricante e contido no documento de licenciamento (CRLV).
Fato que tipificar o condutor em uma infração do art.230, X ou art. 230, XII do CTB a tipificação vai estar incorreta.
Procure um especialista em direito administrativo de trânsito caso você receba alguma infração por uso do engate de reboque, para ser analisado o auto infração.
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