O conselho fazendário CONFAZ, está tentando alterar para o ano 2021 o benefício da isenção para somente condutores autorizados, que obtiverem deficiências físicas moderadas ou graves. Estas ocorrem quando há alteração parcial ou completa, causando comprometimento das funções do corpo.
O terceiro condutor só será permitido nos casos que obtiver a incapacidade total do beneficiário, esses deverão ainda comprovar residência na mesma localidade.
O benefício depende de um laudo pericial emitido por empresas ou profissionais credenciados. O profissional responsável pelo documento precisa assinar um termo de responsabilidade.
Vale lembrar que as regras não mudaram para os deficientes visuais ou mentais, e autistas.
O prazo de venda do carro para PCD permanece de (quatro anos) e o teto de preço para a isenção do ICMS, que é de R$ 70 mil Se o veículo ultrapassar esse valor, o comprador terá direito apenas ao desconto do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
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