É bom esclarecer que ,o vício aparente é aquele que você identifica no ato da entregar já o vício oculto você só consegue identificar o problema quando ele aparece.
Esclareço que, no caso do vício aparente, segundo o art. 26 do CDC, você tem um prazo de reclamação de 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para os bens duráveis contados a partir da data da compra.
Já no caso do vício oculto, os prazos são os mesmos, mas não contados a partir da data da compra e sim a partir do momento em que o defeito foi descoberto por você.
A jurisprudência é pacífica no caso de vício , o fabricante e concessionaria possuem responsabilidades, solidária.
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